CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 84
A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.
Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à arrecadação dos impostos de competência dos Estados, cujo produto êstes venham a distribuir, no todo ou em parte, aos respectivos Municípios.


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Resumo Jurídico

Artigo 84 do Código Tributário Nacional: Confisco e Taxação de Riqueza

O Artigo 84 do Código Tributário Nacional (CTN) aborda a proibição do confisco, estabelecendo um limite para a tributação de bens e rendas. Em essência, a lei visa impedir que o Estado, por meio de impostos, aproprie-se indevidamente do patrimônio do cidadão, esvaziando seu valor econômico de forma confiscatória.

O que significa "confisco"?

O confisco, no contexto tributário, ocorre quando um tributo, pela sua elevada alíquota ou forma de incidência, tem como resultado prático a perda quase total do valor do bem ou da renda tributada. Ou seja, o valor pago em tributo é tão alto que se equipara à perda da propriedade do bem ou à destruição da capacidade de gerar renda.

A Proibição Constitucional

A proibição do confisco em matéria tributária não é exclusiva do CTN. Ela é um princípio fundamental previsto na Constituição Federal, que garante o direito de propriedade e veda a expropriação de bens sem justa causa ou indenização, o que inclui a expropriação disfarçada de tributo.

Implicações Práticas do Artigo 84

O Artigo 84 do CTN serve como um balizador para a atuação do legislador tributário. Ele impede que sejam criados ou mantidos impostos que, na prática, se tornem um confisco. Isso significa que:

  • As alíquotas devem ser razoáveis: Não podem ser tão elevadas a ponto de comprometer a subsistência do contribuinte ou a existência do próprio bem tributado.
  • A finalidade do tributo é essencial: Os tributos devem ter como objetivo arrecadar recursos para o Estado e, em alguns casos, orientar o comportamento do contribuinte (como em tributos extrafiscais), mas nunca expropriar seu patrimônio.
  • Segurança jurídica: O artigo 84 confere segurança jurídica aos contribuintes, assegurando que seus bens e rendas não serão arbitrariamente tomados pelo Estado através da tributação.

Exceções e Discussões

Embora o princípio seja claro, existem debates e interpretações sobre o que constitui um confisco. Alguns tributos, como o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), se aprovado e regulamentado, poderiam levantar discussões sobre seus limites, mas sempre dentro de um critério de razoabilidade para não caracterizar o confisco. Da mesma forma, em situações de crimes ou ilícitos, o Estado pode apreender bens, mas isso ocorre em um contexto distinto da tributação regular.

Em suma, o Artigo 84 do CTN é uma garantia fundamental para os contribuintes, assegurando que a tributação seja um instrumento de arrecadação e financiamento do Estado, e não um meio de expropriação do patrimônio privado.